O engenheiro civil é o profissional devidamente qualificado e especializado na elaboração do laudo de avaliação do imóvel!
Todo e qualquer laudo de avaliação de imóvel devem ser feitos por engenheiros, os laudos servem para determinar o valor justo de mercado para venda:
- Ação judicial
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
- Penhora
- Garantia
Pode ser feito um laudo de avaliação de imóvel também para avaliar, ou reavaliar, o patrimônio de bens imóveis para fins contábeis e fiscais, assim como nas resoluções de sociedades, entre outros.
Essa avaliação poderá ser feita igualmente para determinar o valor de mercado para a venda de dada propriedade imobiliária, assim como o cálculo do valor do aluguel para locação, independentemente dos usos e tipologias (residencial, comercial, serviços, industrial).
Métodos e procedimentos: Laudo de avaliação de imóvel
Para se fazer um laudo de avaliação de imóvel é necessário que se sigam as normas brasileiras as ABNT, onde estão descritos os procedimentos de avaliação de imóveis, incluindo no documento normas gerais, para bens imóveis urbanos e rurais.
O perito avaliador de imóveis tem, desta forma, de seguir uma série de parâmetros quando estiver fazendo a avaliação do imóvel em questão. Sendo assim, ele tem de:
- Definir o objetivo da avaliação: se é para venda, locação, alienação, entre outros;
- Caracterizar a finalidade: para que servirá o laudo;
- Identificar e descrever o imóvel;
- Verificar medidas;
- Ter atenção ao prazo limite de apresentação do laudo.
Depois de executadas todas as ações anteriores, o perito avaliador de imóveis passa para a análise da documentação do imóvel. Assim ele parte para:
- Verificação da documentação do imóvel (certidão recente de ônus reais, emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis).
- Verificação de incoerências, ou não, e explicitação das circunstâncias do laudo.
- Consulta de legislações municipais, estaduais e federais, assim como outros regulamentos aplicáveis.